CHILDHOOD
BRASIL
nas redes sociais
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Esta é uma forma de violência muito semelhante à negligência. Segundo o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde (Claves), ele se caracteriza pela ausência do responsável pela criança ou adolescente na educação e nos cuidados. O abandono parcial é a ausência temporária dos pais, expondo a criança ou o adolescente a situações de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças ou os adolescentes sem habitação, desamparados e expostos a várias formas de perigo.
Constitui abuso sexual toda forma de relação ou jogo sexual envolvendo uma criança ou adolescente, com o objetivo de satisfação própria e/ou de outros. Pode acontecer por meio de ameaça física e/ou verbal, ou por sedução. Na maioria dos casos, é cometido por uma pessoa conhecida da criança ou adolescente, em geral, um familiar. É chamado de intrafamiliar quando cometido por alguém da família da criança ou do adolescente e extrafamiliar quando cometido por uma pessoa que não é da família. Mesmo os casos extrafamiliares são mais frequentemente cometidos por pessoas que as crianças e os adolescentes conhecem. O abuso sexual pode acontecer com ou sem contato físico, não se limitando a relações sexuais com penetração, como carícias, falas erotizadas, exibicionismo, voyeurismo (prazer em olhar), exibição de material pornográfico, assédio, sexo oral, sexo anal etc. As situações de abuso sexual não envolvem pagamento ou gratificação da criança ou adolescente ou de algum intermediário. Embora o abuso sexual seja geralmente perpetrado por pessoas mais velhas, têm sido recorrentes os registros de situações abusivas entre pessoas da mesma idade. Nesse caso, a assimetria é estabelecida por formas de poder que não a etária.
Jogo sexual imposto a uma criança ou a um adolescente via internet, por meio de ferramentas como chats, e-mails, redes sociais. Pode envolver nudez e masturbação diante de webcams, veiculação de fotos eróticas ou pornográficas, exibição dos genitais, uso de linguagem sexual, aliciamento para fins sexuais, entre outras práticas abusivas. Pode resultar em convites marcando encontros secretos com vistas ao abuso ou à exploração sexual. A pessoa que abusa pode se aproximar da criança ou do adolescente aos poucos, depois de pesquisar sobre seus gostos e dados nas redes sociais, utilizando-se dessas informações para se aproximar e ganhar a confiança deles. Daí a importância de orientar crianças e adolescentes sobre como se proteger no ambiente da internet, evitando exposição excessiva de informações pessoais e contato com pessoas que não conheça fora do mundo virtual.
Caracteriza-se pelo ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O agente se aproveita de sua ascendência ou superioridade hierárquica sobre a vítima.
Bullying é o nome dados às agressões e ofensas praticadas por jovens contra outros jovens repetitivamente com intenção de humilhar e inferiorizar a vítima. O bullying ocorre geralmente na escola com crianças mais tímidas ou que se diferenciam da maioria por alguma característica específica. Com a popularização das tecnologias de comunicação, o bullying foi intensificado e ampliado, porque as mensagens ofensivas agora chegam não apenas no intervalo da escola, mas a todo e qualquer momento pela internet, configurando o ciberbullying. O ciberbullying é uma violência grave, que não pode ser encarada como apenas uma brincadeirinha entre colegas, expõe a criança ou o adolescente que é vítima, podendo gerar consequências extremas, como quadros graves de depressão e até mesmo o suicídio.
Os centros de atendimento integrado concentram os serviços necessários para o atendimento de crianças e adolescentes que sofreram ou foram testemunhas de violência. Neles, todos os órgãos e processos são integrados em um mesmo espaço, facilitando o fluxo de atendimento e evitando a violência institucional, que ocorre quando a vítima é obrigada a relembrar e recontar o fato para cada um dos serviços de acolhimento.
Com a popularização das tecnologias de comunicação, o bullying foi intensificado e ampliado, porque as mensagens ofensivas agora chegam não apenas no intervalo da escola, mas a todo e qualquer momento pela internet, configurando o ciberbullying. O ciberbullying é uma violência grave, que não pode ser encarada como apenas uma brincadeirinha entre colegas, expõe a criança ou o adolescente que é vítima, podendo gerar consequências extremas, como quadros graves de depressão e até mesmo o suicídio.
De acordo com a legislação brasileira, sobretudo a constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos. São reconhecidos como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem ser tratados com prioridade absoluta, inclusive pelas políticas públicas. Considera-se essa fase da vida especial pelo intenso e importante desenvolvimento físico e psíquico que acontece nesse período, formando as bases para toda a vida do indivíduo.
Refere-se a dois tipos penais, um previsto no Código Penal Brasileiro e outro no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme abaixo:
Código Penal, Lei 12.015/2009, art. 218-A: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. ECA, art. 244-B: “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la”.
A concepção mais contemporânea dos Direitos Humanos veio com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. Ela traçou um plano comum de convivência harmônica e respeitosa entre as pessoas de todo o planeta. Assegura o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Direitos sexuais são direitos humanos universais, baseados na liberdade, dignidade e igualdade. Estão relacionados ao que concerne à vivência de uma sexualidade saudável, sendo respeitadas as fases do desenvolvimento psicossexual, os direitos às escolhas reprodutivas responsáveis, à autonomia, à liberdade de associação sexual, ao acesso a informações de qualidade, à educação sexual, ao prazer sexual e à privacidade sexual. As crianças e os adolescentes também possuem direitos sexuais, entre eles o de não terem seu desenvolvimento psicossexual invadido, ou seja, o de não sofrerem violência sexual.
A efebofilia é definida como uma atração sexual primária ou exclusiva, num adulto, em relação a adolescentes, adulto esse que depende de estímulos visuais de adolescentes para obter excitação e orgasmo.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Efebofilia)
O erotismo pode ser considerado um estado de excitação sexual, um sentimento relacionado à manifestação de tudo que possa ter uma tendência ou caráter erótico, além de uma representação explícita da sexualidade.
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é considerado estupro de vulnerável a prática sexual com pessoas que ainda não alcançaram a maturidade sexual. No caso, crianças menores que 14 anos, pessoas com enfermidades e deficiências que não permitem discernimento ou que não possam oferecer qualquer tipo de resistência e pessoas que estejam embriagadas e/ou dopadas, não conseguindo responder pelo seu próprio corpo.
Ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças ou adolescentes ou dentro do campo de visão deles. A experiência pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes. Modalidade de abuso sexual sem contato físico.
A exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício (favores, drogas, comida, uma noite de sono ou presentes). Nesse contexto, crianças e adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias. É importante ressaltar que a responsabilidade pela exploração sexual é sempre do adulto, nunca da criança e/ou do adolescente. Mesmo que eles afirmem estar nessa condição “porque querem”, estamos diante de uma combinação de violações, que resultou na exploração sexual. A exploração sexual de crianças e adolescentes acontece em diferentes contextos: a atividade sexual autônoma, a atividade sexual agenciada (por cafetões/cafetinas ou redes de exploração), no tráfico para fins de exploração sexual, na pornografia, no turismo com motivação sexual e no contexto das rodovias e das grandes obras, cenários que aumentam o risco da ocorrência de exploração sexual. Cada um desses contextos exige medidas específicas de enfrentamento do problema, que envolvem os três setores da sociedade: governos, sociedade civil e empresas.
É a exploração sexual de crianças e adolescentes intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços (cafetões, cafetinas, bordéis, serviços de acompanhamento ou clubes noturnos). As crianças e os adolescentes nessa situação pagam um percentual do que ganham para essas pessoas ou esses serviços em troca de residência, pensão alimentar, roupas, transporte, maquiagem e proteção durante a realização do trabalho. Em alguns casos, as crianças e os adolescentes se transformam em reféns dos seus agenciadores, caracterizando uma relação de exploração ou de semiescravidão.
Dentro da exploração sexual, trata-se de quando adolescentes e crianças, de ambos os sexos, se engajam em trabalho sexual e fazem dele a sua principal estratégia de sobrevivência sem ser agenciados por intermediários.
não há termos.
Grooming é uma palavra em inglês que quer dizer aliciamento. Essa expressão tem sido usada para definir genericamente o assédio sexual através da internet.
não há termos.
Atividade de caráter sexual envolvendo pessoas que tenham uma relação de consanguinidade, de afinidade ou de mera responsabilidade. Ou seja: relações incestuosas são aquelas praticadas entre pessoas que, pela lei ou pelos costumes, não podem se casar. A concepção de incesto ultrapassa a biológica, trazida pela consanguinidade, considerando também papéis familiares que se estabelecem em novas configurações familiares, como a relação entre padrasto e enteada. Nessa relação, espera-se que o padrasto desempenhe a função de pai, que fica deturpada quanto acontece o incesto. Em todas as sociedades, há algum tipo de proibição do incesto em torno do qual seus membros se organizam. Nem toda relação incestuosa configura violência sexual, quando acontece de forma consensual entre adultos, por exemplo.
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Uma das formas de violência contra crianças e adolescentes, caracterizada pela omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados diários básicos, como alimentação, cuidados médicos, vacinas, roupas adequadas, higiene, educação e/ou falta de apoio psicológico e emocional às crianças e adolescentes. Normalmente, a falta de cuidados gerais está associada à falta de apoio emocional e ao carinho. Por isso, as crianças podem acreditar que não têm importância para os pais ou que eles não gostam delas.
não há termos.
Trata-se de uma psicopatologia, no campo das parafilias, ou seja, um desvio no desenvolvimento da sexualidade, caracterizado pela preferência sexual por crianças pré-púberes, de forma compulsiva e obsessiva. O pedófilo é, na maioria das vezes, um indivíduo que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física, ou quando faz uso de material de pornografia infantil. Em outras palavras, nem todo pedófilo é um criminoso, pois ele pode manter seu desejo apenas no campo da fantasia, sem nunca concretizá-lo com uma criança. Da mesma forma, a maioria dos agressores sexuais não possui o diagnóstico de pedofilia.
Termo que designa desvios de comportamento e das práticas sexuais normais ou assim consideradas.
Segundo os artigos 240 e 241 do ECA: “Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”. Ou seja, nem sempre abrange o ato sexual: o crime pode ser caracterizado por cenas de nudez de crianças e adolescentes, mas que tenham conotação pornográfica. Trata-se de uma violência sexual informativa. Mostrar material pornográfico à criança ou ao adolescente é considerado abuso sexual. Além disso, levando-se em consideração que, na maioria das vezes, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro, a pornografia deve ser compreendida como exploração sexual. Desde 2008, com a alteração do ECA, a partir da assinatura da Lei 11.829/2008, passou a ser crime também a compra e o armazenamento de pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Termo que passou a ser considerado impróprio, uma vez que a criança não tem capacidade de decisão para se prostituir. Crianças e adolescentes são explorados sexualmente por adultos que deveriam protegê-los. Além disso, a prostituição realizada autonomamente por adultos não é crime no Brasil e é uma ocupação reconhecida. O termo correto é exploração sexual de crianças e adolescentes.
não há termos.
Nome dado ao conjunto de serviços e organizações, de áreas diversas como saúde, assistência social, educação, segurança pública e defesa, governamentais ou não, que atuam de forma conjunta, articulada e integrada pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em um determinado município ou região. Pode incluir também a família e a comunidade.
Quando crianças e adolescentes sofrem novas situações de violência. Podem ser da mesma natureza das sofridas inicialmente ou podem referir-se também às situações de vitimização que crianças e adolescentes muitas vezes sofrem no atendimento realizado em alguns serviços, quando precisam relatar os fatos ocorridos e acabam tendo de fazê-lo sob condições inadequadas, seja pelo ambiente, seja pelo despreparo dos profissionais que os atendem.
A sexualidade é muito mais ampla do que o sexo e está presente desde o nascimento do indivíduo, sendo um aspecto fundamental do desenvolvimento humano. As pessoas nascem com sexo biológico determinado, mas a sexualidade é construída ao longo da vida num processo dinâmico. Nessa construção, os anos da infância ocupam papel central. Embora haja um fundamento psicobiológico comum, que dá características universais às diferentes fases do desenvolvimento sexual, as manifestações de sexualidade são profundamente enraizadas e condicionadas pela cultura. A aprendizagem da sexualidade está, portanto, localizada no tempo e no espaço, nas sociedades concretas, em lugares e tempos distintos, que a fazem manifestar-se de diversas maneiras.
Sexting é um exemplo de uso da internet para expressão da sexualidade na adolescência. É um fenômeno no qual os adolescentes e jovens usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as). A palavra sexting já indica um gap entre o discurso adulto e a experiência dos jovens. Quando se pergunta aos adolescentes sobre sexting, nem sempre eles conhecem ou usam essa palavra. É a junção da palavra sex (sexo) + texting (torpedo), tem origem inglesa e surgiu quando a internet nem era 3G, e as pessoas enviavam mensagens de texto por SMS (Short Message Service) de caráter erótico e sexual, hoje as mensagens são através de fotos e vídeos por MMS (Multimedia Message Service). (Fonte: SaferNet)
De acordo com a legislação brasileira vigente – Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –, as crianças e os adolescentes são “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento” e devem ter prioridade absoluta nas políticas públicas. Para garantir que os seus direitos não sejam ameaçados e violados, o ECA orienta sobre a criação de políticas públicas em todas as esferas do governo – União, Estados, Distrito Federal e municípios. Para isso, propõe a articulação de vários serviços e atores sociais que garantam e monitorem essa proteção integral, formando o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que se divide em três eixos: promoção, defesa e controle.
É uma das modalidades mais perversas de exploração sexual. A prática envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais comum, entretanto, é que o tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio e, mais raramente, por agências de adoção internacional.
Oferta de sexo para obtenção de outros favores. Muitas crianças e adolescentes que fogem de casa e que vivem nas ruas mantêm relações sexuais com adultos em troca de comida, de uma noite de sono em um hotel ou para adquirir uma cota de drogas. Crianças e adolescentes de classe média também podem trocar sexo por drogas ou produtos “de marca”. Essas práticas são eventuais e realizadas em conjunto com outras estratégias.
Caracteriza-se por atividades turísticas com fins não declarados de proporcionar prazer sexual para turistas estrangeiros ou de outras partes do país, podendo incluir o agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais. O turismo é um dos contextos em que acontece a exploração sexual de crianças e adolescentes e seu enfrentamento deve envolver ações com toda a cadeia comercial do turismo: redes hoteleiras, bares, restaurantes, taxistas, agências de turismo etc.
No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre 0 e 13 anos; a partir dos 14 anos, pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18 anos, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil (Promenino/ Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008).
não há termos.
Toda forma de maus-tratos ou abuso físico, psicológico, sexual, negligência ou abandono cometido contra uma criança ou adolescente por uma pessoa de sua família: pai, mãe, tios, tias, avôs, avós, primos, irmãos mais velhos etc. Na violência doméstica ou intrafamiliar, está sempre presente uma relação de poder assimétrica, em que o adulto ultrapassa o limite de dever e proteção que tem em relação à criança e ao adolescente. As consequências da violência doméstica podem ser emocionais e físicas, leves ou mais severas, podendo levar à morte.
Violência contra crianças e adolescentes cometida por pessoas que não são de sua família. Inclui violência física, psicológica e sexual.
É o uso da força física, de forma intencional, por um agente agressor adulto ou mais velho do que a criança ou o adolescente.
Conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas a envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente. Ela ocorre quando xingamos, rejeitamos, isolamos, aterrorizamos ou exigimos demais das crianças e dos adolescentes, ou mesmo quando os utilizamos para atender às necessidades dos adultos. Apesar de ser extremamente frequente, essa modalidade é uma das mais difíceis de serem identificadas e pode trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, físico, sexual e social da criança e do adolescente.
A violência sexual pressupõe o abuso do poder em que crianças e
adolescentes são usados para gratificação sexual, sendo induzidos
ou forçados a práticas sexuais. Essa violação de direitos de
crianças e adolescentes interfere diretamente no desenvolvimento da
sexualidade saudável e nas dimensões psicossociais da criança e do
adolescente, causando danos muitas vezes irreversíveis. Há
violação em vários sentidos: de direitos humanos, direitos e
desenvolvimento sexuais, de poder, do que a vítima pode
compreender, consentir e fazer, de tabus, de papéis sociais e
familiares, acarretando consequências para o desenvolvimento da
criança e do adolescente. A alegação de consentimento por
parte da criança e do adolescente nas eventuais práticas sexuais
deve ser sempre questionada e contextualizada, uma vez que
elas/eles são considerados seres humanos em condição peculiar de
desenvolvimento, quando a capacidade de autonomia para consentir ou
não ainda está em processo de construção. A violência sexual atinge
crianças e adolescentes de todas as idades e classes sociais. É um
fenômeno complexo, que tem múltiplas causas. É um conceito mais
amplo que abarca dois mais específicos: o abuso sexual e a
exploração sexual.
Ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, obtendo o observador satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente, constituindo-se uma forma de violência sexual. Nas relações sexuais entre adultos, o voyeurismo pode ser uma prática sexual consentida.
Fontes: O Grito dos Inocentes (publicação da ANDI, 2003); Guia de Referência – Construindo uma Cultura de Prevenção à Violência Sexual (2009); Refazendo Laços de Proteção – Ações de Prevenção ao Abuso e à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (2006), publicações da Childhood Brasil; glossário do Programa Na Mão Certa, iniciativa da Childhood Brasil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Código Penal Brasileiro; Estatuto da Criança e do Adolescente.
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