Constitui abuso sexual toda forma de relação ou jogo sexual entre
um adulto e uma criança ou adolescente, com o objetivo de
satisfação desse adulto e/ou de outros adultos. Pode acontecer por
meio de ameaça física e/ou verbal, ou por sedução. Na maioria dos
casos, é cometido por pessoa conhecida da criança ou adolescente,
em geral, um familiar.
É chamado de intrafamiliar quando cometido por alguém da família da
criança ou do adolescente e extrafamiliar quando cometido por uma
pessoa que não é da família. Mesmo os casos extrafamiliares são
mais frequentemente cometidos por pessoas que as crianças e os
adolescentes conhecem.
O abuso sexual pode acontecer com ou sem contato físico, não se
limitando a relações sexuais com penetração, como carícias, falas
erotizadas, exibicionismo, voyeurismo (prazer em olhar), exibição
de material pornográfico, sexo oral, sexo anal etc.
As situações de abuso sexual não envolvem pagamento ou gratificação
da criança ou adolescente ou de algum intermediário.
Embora o abuso sexual seja geralmente perpetrado por pessoas mais
velhas, têm sido recorrentes os registros de situações abusivas
entre pessoas da mesma idade. Nesse caso, a assimetria é
estabelecida por formas de poder que não a etária.