Perguntas frequentes

Conheça aqui as respostas para dúvidas quanto a termos, legislações e conceitos da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Quando termina a infância e começa a adolescência?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança o indivíduo de 0 a 12 anos incompletos. Adolescente é aquele que está entre 12 e 18 anos incompletos.

O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?

Refere-se ao uso de uma criança ou de um adolescente para a satisfação sexual de um adulto, ou alguém mais velho, em uma relação assimétrica de poder e dominação. Trata-se de um fenômeno complexo e multicausal, que pode acontecer com ou sem contato físico e que se divide em abuso sexual (não envolve intermediação financeira ou comercial) e exploração sexual (há troca de sexo por dinheiro ou favores). É especialmente danosa por interferir negativamente, introduzindo na vida da criança e do adolescente a vivência de uma sexualidade para a qual não estão prontos do ponto de vista físico e emocional. Traz consequências negativas no âmbito dos afetos e sensações, na autoimagem, nos relacionamentos, nas possibilidades de viver o prazer, no desenvolvimento da sexualidade, que é aspecto fundamental da saúde física e mental e da singularidade de cada indivíduo. Implica uma ultrapassagem de limites do que a criança e o adolescente podem viver, compreender e consentir, deturpando papéis familiares e sociais.

O que é abuso sexual?

Trata-se de uma situação em que crianças ou adolescentes são invadidos em sua sexualidade e usados para satisfação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo (prazer em olhar), exibicionismo ou até o ato sexual, com ou sem penetração. Na maioria das vezes, o agressor é um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar. O abuso sexual deturpa as relações socioafetivas e culturais entre adultos e crianças ou adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, violentas e criminosas. O abuso pode acontecer por meio de ameaças, uso de força física ou por sedução. Nesse último caso, a criança é envolvida pelo abusador de forma a participar do abuso, sem mesmo perceber que se trata de uma violência. A criança confia no adulto e entende que o que está acontecendo é algo normal na relação entre eles. Essa situação gera uma série de sentimentos ambivalentes e confusos, que prejudicam o desenvolvimento da criança e podem gerar sentimento de culpa quando é revelado o abuso.

Como saber se uma criança ou adolescente foi ou está sendo vítima de abuso?

A criança ou adolescente geralmente mostra, de algum modo, que passa por uma situação de abuso sexual, seja revelando-a claramente em seu relato, seja por meio de sinais mais sutis, como desenhos de contexto erótico e/ou violento, utilização de linguajar sexualizado impróprio para a idade, pesadelos e medos incomuns, sintomas físicos, forte resistência para ver determinadas pessoas. Os sinais devem ser sempre compreendidos em um contexto maior, nunca de forma isolada, e podem manifestar-se em mudanças repentinas no comportamento da criança ou do adolescente, além das marcas físicas e de características da família. Portanto, antes de tudo, é fundamental acreditar no que a criança ou adolescente contam, bem como estar atento aos sinais que demonstram. Ao revelar situações de abuso sexual, a vítima está pedindo ajuda para que essa violência cesse imediatamente, indicando que sofre com isso e deseja se afastar do abusador. Frequentemente, a criança ou o adolescente se sentem culpados e se preocupam com as consequências da revelação para si e para toda a família. Por isso a importância do acolhimento dessa criança ou adolescente, acreditando em seu relato e providenciando os encaminhamentos necessários a sua proteção e interrupção da violência.

Se uma criança ou adolescente sofreu abuso sexual, o que deve ser feito?

Em primeiro lugar, acolhê-los e, de modo algum, responsabilizá-los pelo ocorrido. Romper com o pacto de silêncio que encobre essa situação é um dos pontos cruciais do enfrentamento da questão. Sendo assim, o passo seguinte é fazer a denúncia a um dos órgãos responsáveis no município: o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público ou uma delegacia de polícia, especializada ou não. Pode-se, ainda, fazer a notificação pelo Disque 100, de qualquer telefone, de forma anônima e gratuita. Após a notificação, a vítima é encaminhada aos serviços de proteção e atenção necessários – na saúde, assistência social e segurança pública – e deve ser ouvida pelas instâncias responsáveis pela apuração dos fatos e encaminhamento do processo. A prioridade deve ser sempre a saúde da criança e sua proteção, devendo os demais trâmites obedecer a esses cuidados.

É possível orientar a criança sobre o que seria um abuso sexual?

Sim, a informação é uma forma essencial de proteção contra o abuso sexual. Alguns especialistas consideram que, aos 5 anos, já é possível orientar a criança sobre a abordagem sexual imprópria por parte de adultos ou colegas muito mais velhos, mas, desde antes dessa idade, trabalhos com foco no cuidado com o próprio corpo já podem ser desenvolvidos, além da orientação na própria família. Obviamente, essa abordagem não é a mesma que fazemos com adolescentes ou adultos. Existem metodologias e formas adequadas de trabalhar o cuidado com o corpo na primeira infância e que podem auxiliar a criança a identificar comportamentos e atitudes de adultos ou pessoas mais velhas que não sejam adequados com crianças, indicando um possível abuso sexual. A criança pode ser orientada a identificar situações em que sente algum estranhamento ou desconforto e, com isso, buscar ajuda.

O que é e para que serve um Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão municipal, autônomo, criado a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a função de zelar e defender a efetivação dos direitos dessa população. Suas atribuições, previstas no artigo 136 do ECA, devem ser exercidas sempre que ocorrerem violações ou risco de violações dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade e/ou do Estado, por ação, omissão ou falta dos pais ou responsáveis, ou em razão da conduta da criança ou adolescente previstas no artigo 98 do ECA. Aplica-se, nessa situação, as medidas previstas no artigo 101 do ECA, chamadas medidas de proteção. O Conselho Tutelar deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, como é a violência sexual, e deve ser comunicado de todas as situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos, conforme previsto no artigo 13 do ECA. A notificação é o principal recurso para a atuação do Conselho Tutelar, que converte as medidas de proteção em encaminhamentos para imediata execução por parte do Estado, da família ou da sociedade, requisitando serviços de saúde, assistência social, educação, entre outros. Na inexistência do Conselho Tutelar, cabe ao Juizado da Infância e da Juventude exercer essas funções.

Criança tem sexualidade?

Sim. A sexualidade, para bem além do sexo, relaciona-se com a busca de prazer e o conhecimento sobre o próprio corpo desde o nascimento, portanto, é inerente à vida e parte essencial no desenvolvimento. A sexualidade da criança manifesta-se desde o nascimento e segue se manifestando de forma diferente em cada momento da infância, com características e necessidades próprias, assim como diferentes possibilidades de obtenção de prazer no próprio corpo. A imagem que a criança constrói do sexo ao longo de seu desenvolvimento e de todas as questões relacionadas à sexualidade – se é bom, feio, bonito, sujo, certo ou errado – está primordialmente vinculada às mensagens que seus pais ou responsáveis comunicam rotineiramente, não só pelo que dizem, mas também por suas reações espontâneas relacionadas às manifestações da sexualidade da criança, além da própria vivência da sexualidade, que podem ser marcadas por afeto, respeito ou por atitudes repressivas. A natureza sexuada, inerente a qualquer criança, não pode ser entendida no sentido genital, como vivenciada por adolescentes e adultos, mas sim no contexto de uma série de experiências psicológicas e físicas que vão, aos poucos, dando forma a seu pensamento e a seu corpo, ao que ela pensa sobre seu corpo e como o sente. Assim como a inteligência ou a capacidade de fala, a criança vai, dos primeiros dias até a puberdade e a vida adulta, construindo seu jeito de ser sexual.

Existe um perfil que identifique o indivíduo que abusa sexualmente de crianças e adolescentes?

Não. Os abusadores podem ser pais, mães, padrastos ou madrastas, avós, tios e primos. Podem ser também vizinhos, babás, líderes religiosos, professores, treinadores, qualquer pessoa próxima ou não ao convívio da criança ou adolescente. Pertencem a todas as classes sociais, raças, orientações religiosas e sexuais. Alguns deles têm relações sexuais com outros adultos e não são unicamente interessados em crianças. Em muitos casos, o abusador pode ser um adolescente, que pode não entender que suas ações contra a criança são danosas. É importante lembrar que muitos termos usados para descrever pessoas que abusam sexualmente de crianças e adolescentes, como “pedófilos”, “predadores de garotos” ou “monstros”, são frequentemente aplicados de modo equivocado, de acordo com as definições clínicas ou legais, criando estereótipos e mitos. E o estereótipo divulgado pela mídia torna ainda mais difícil identificar ou reconhecer comportamentos inapropriados em pessoas que estão ao nosso redor.

O que é pedofilia?

Trata-se de uma doença, um transtorno mental no rol das parafilias, um desvio de sexualidade, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças pré-púberes de forma compulsiva e obsessiva, podendo levar ao abuso sexual. O pedófilo é, na maioria das vezes, uma pessoa que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física, inclusive por meio de pornografia infantojuvenil. Caso o desejo permaneça apenas no campo da fantasia, sem a concretização do abuso, o pedófilo não comete crime. Isso pode acontecer, e há pedófilos que buscam ajuda médica e psicológica para evitar a concretização desses desejos.

Como adultos abusam sexualmente de crianças e adolescentes?

Os abusadores geralmente constroem um relacionamento com a criança e/ou adolescente. Muitos deles são bons em se tornar amigos tanto das crianças quanto das pessoas próximas a elas. Podem se aproximar de um familiar que está enfrentando dificuldades, por exemplo, se oferecer para tomar conta das crianças e dos adolescentes e colaborar em alguma tarefa que os envolva. Outros abusadores trabalham em lugares que os colocam em contato próximo com meninos e meninas, como creches, escolas, academias e centros esportivos. Alguns circulam por locais onde podem conhecer crianças, a exemplo de parques, praças, playgrounds, quadras de esporte, clubes e colégios e não são considerados como estranhos perigosos. A maioria dos abusadores é da família da criança, fazendo uso dos laços afetivos existentes para envolvê-la na situação abusiva, por meio de sedução. Pode acontecer também ameaça. Hoje, a aproximação de abusadores também tem acontecido por meio da internet, o que faz com que a promoção do uso ético e seguro da rede seja fundamental para a segurança de nossas crianças e adolescentes.

A atividade sexual com adolescentes é considerada crime, mesmo que não exista coerção física?

Sim. A prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade ou gênero, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será crime. Se o ato sexual com menores de 18 anos é consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser considerado inválido ou inexistente, tipificando o “estupro de vulnerável” (Código Penal, art. 217-A). Isso ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos de idade; apresenta deficiência mental; ou não pode, por qualquer outra causa – como uma incapacidade física permanente ou momentânea –, oferecer resistência. Sempre que houver o envolvimento sexual de um adulto com um adolescente, ainda que maior de 14 anos e mesmo que ele ou ela manifeste consentimento, este deve ser questionado e avaliado, pois pode estar inserido em um contexto de sedução, em uma relação assimétrica de poder, que o adolescente não percebe. Essa relação assimétrica de poder está presente também nas situações de abuso sexual de um adolescente com uma criança, uma vez que eles estão em fases de desenvolvimento psicossexual diferentes, o que implica formas diversas de vivência da sexualidade.

Professores e profissionais de saúde podem ajudar na identificação de casos de violência sexual contra crianças?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Presentes no dia a dia de crianças e adolescentes, professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência sexual e na identificação de violências que já estejam acontecendo. Os profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de atendimento, podem identificar e devem notificar situações de violência sexual. Os papéis que cabem a eles, portanto, são observar sinais que indiquem situações de negligência, agressões físicas ou abuso sexual e encaminhar os casos à rede de proteção local, além de prestar os serviços necessários em cada área. Sobre a notificação, em seu artigo 245, o ECA prevê: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Em uma situação de violência sexual intrafamiliar, quem deve sair de casa: o abusador ou a criança?

Em princípio, quem deve sair de casa é o abusador. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, comprovada a hipótese de abuso sexual cometido por um familiar, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (ECA, artigo 130). Entretanto, na prática, muitas vezes a criança é retirada e levada para um abrigo ou entregue à guarda de terceiros. Isso acontece mais frequentemente quando o pai ou padrasto é o abusador. Desse modo, a criança ou adolescente é duplamente penalizado: pela agressão sofrida e pelo afastamento da família, da comunidade, muitas vezes da escola. Essa decisão deve ser definida de acordo com o caso, pois há situações em que a mãe e outros familiares são coniventes ou até participam das agressões e dos abusos, hipóteses que justificariam o afastamento da criança da residência da família, até que a dinâmica familiar possa ser trabalhada e se transforme, tornando-se um local seguro e protetivo para a criança ou adolescente. Vale ressaltar que o abrigamento da criança ou do adolescente é medida extrema e última opção para a proteção desses, devendo ser excepcional e por pouco tempo.

Por que as crianças não contam que elas têm sido abusadas?

Por várias razões, todas compreensíveis. Em geral, o abusador convence a criança de que ela será desacreditada se revelar algo; que ela gosta daquilo e quer que aconteça; ou que é igualmente responsável pelo abuso e será punida por isso. É possível também que a criança sinta-se protegida por seu abusador e ache que estaria cometendo uma traição se falasse sobre o contato sexual entre ambos a outras pessoas. No caso de ter experimentado prazer físico, excitação ou intimidade emocional com o abuso, a criança provavelmente se sente confusa, o que a impedirá de falar. Muitas vezes, dependendo da idade e da forma como acontece o abuso, a criança não compreende como violência o que acontece com ela, até que alguém diga a ela que isso não deveria estar acontecendo. A fim de manter o ato em segredo, o abusador joga com o medo, a vergonha ou a culpa de sua vítima e também com a sedução. Vale ressaltar que não existem situações nas quais uma criança seja responsável por qualquer interação sexual com um adolescente ou um adulto. A responsabilidade é sempre do adulto ou pessoa mais velha que a criança.

Como agir com uma criança ou adolescente quando contam que foram abusados?

Algumas atitudes podem auxiliar a criança ou o adolescente a relatar o abuso, fazendo-os sentirem-se seguros e acolhidos. Caso seja procurado por uma criança ou adolescente que relate uma situação de abuso sexual, procure seguir algumas dicas:
  • 1. Mantenha-se firme. Escute-os com calma e ofereça acolhimento e amparo. Nunca julgue nem condene ou duvide do relato;
  • 2. Acredite na criança ou no adolescente. Assegure de que você crê no que estão dizendo e que fica feliz por terem lhe contado;
  • 3. Restabeleça a sensação de segurança deles. Faça o que for necessário para protegê-los de danos futuros;
  • 4. Livre a criança ou o adolescente de qualquer sentimento de culpa. Afirme que eles não são responsáveis por aquilo que ocorreu e continue a lhes dizer isso sempre que necessário;
  • 5. Busque ajuda. Encontre profissionais que possam guiar você nos próximos passos em prol da segurança e do bem-estar da criança e/ou do adolescente;
  • 6. Diga para a criança e/ou adolescente que, para protegê-los, você precisará contar com a ajuda de outras pessoas. Não prometa sigilo à criança ou adolescente, eles precisam poder confiar em você.

Como agir diante de um possível abusador?

A pessoa que abusou sexualmente de uma criança necessita ser responsabilizada, além de contar com ajuda profissional especializada. Em caso de suspeita, denuncie.