Perguntas frequentes
Conheça aqui as respostas para dúvidas quanto
a termos, legislações e conceitos da violência sexual contra
crianças e adolescentes.
Quando termina a infância e começa a adolescência?
Segundo o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança o indivíduo
de 0 a 12 anos incompletos. Adolescente é aquele que está entre 12
e 18 anos incompletos.
O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?
Refere-se ao uso de
uma criança ou de um adolescente para a satisfação sexual de um
adulto, ou alguém mais velho, em uma relação assimétrica de poder e
dominação. Trata-se de um fenômeno complexo e multicausal, que pode
acontecer com ou sem contato físico e que se divide em abuso sexual
(não envolve intermediação financeira ou comercial) e exploração
sexual (há troca de sexo por dinheiro ou favores). É especialmente
danosa por interferir negativamente, introduzindo na vida da
criança e do adolescente a vivência de uma sexualidade para a qual
não estão prontos do ponto de vista físico e emocional. Traz
consequências negativas no âmbito dos afetos e sensações, na
autoimagem, nos relacionamentos, nas possibilidades de viver o
prazer, no desenvolvimento da sexualidade, que é aspecto
fundamental da saúde física e mental e da singularidade de cada
indivíduo. Implica uma ultrapassagem de limites do que a criança e
o adolescente podem viver, compreender e consentir, deturpando
papéis familiares e sociais.
O que é abuso sexual?
Trata-se de uma
situação em que crianças ou adolescentes são invadidos em sua
sexualidade e usados para satisfação sexual de um adulto ou mesmo
de um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias,
manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo (prazer em
olhar), exibicionismo ou até o ato sexual, com ou sem penetração.
Na maioria das vezes, o agressor é um membro da própria família ou
pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o
círculo familiar. O abuso sexual deturpa as relações socioafetivas
e culturais entre adultos e crianças ou adolescentes ao
transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, violentas e
criminosas. O abuso pode acontecer por meio de ameaças, uso de
força física ou por sedução. Nesse último caso, a criança é
envolvida pelo abusador de forma a participar do abuso, sem mesmo
perceber que se trata de uma violência. A criança confia no adulto
e entende que o que está acontecendo é algo normal na relação entre
eles. Essa situação gera uma série de sentimentos ambivalentes e
confusos, que prejudicam o desenvolvimento da criança e podem gerar
sentimento de culpa quando é revelado o abuso.
Como saber se uma criança ou adolescente foi ou está sendo
vítima de abuso?
A criança ou
adolescente geralmente mostra, de algum modo, que passa por uma
situação de abuso sexual, seja revelando-a claramente em seu
relato, seja por meio de sinais mais sutis, como desenhos de
contexto erótico e/ou violento, utilização de linguajar sexualizado
impróprio para a idade, pesadelos e medos incomuns, sintomas
físicos, forte resistência para ver determinadas pessoas. Os sinais
devem ser sempre compreendidos em um contexto maior, nunca de forma
isolada, e podem manifestar-se em mudanças repentinas no
comportamento da criança ou do adolescente, além das marcas físicas
e de características da família. Portanto, antes de tudo, é
fundamental acreditar no que a criança ou adolescente contam, bem
como estar atento aos sinais que demonstram. Ao revelar situações
de abuso sexual, a vítima está pedindo ajuda para que essa
violência cesse imediatamente, indicando que sofre com isso e
deseja se afastar do abusador. Frequentemente, a criança ou o
adolescente se sentem culpados e se preocupam com as consequências
da revelação para si e para toda a família. Por isso a importância
do acolhimento dessa criança ou adolescente, acreditando em seu
relato e providenciando os encaminhamentos necessários a sua
proteção e interrupção da violência.
Se uma criança ou adolescente sofreu abuso sexual, o que deve
ser feito?
Em primeiro lugar,
acolhê-los e, de modo algum, responsabilizá-los pelo ocorrido.
Romper com o pacto de silêncio que encobre essa situação é um dos
pontos cruciais do enfrentamento da questão. Sendo assim, o passo
seguinte é fazer a denúncia a um dos órgãos responsáveis no
município: o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude, o
Ministério Público ou uma delegacia de polícia, especializada ou
não. Pode-se, ainda, fazer a notificação pelo Disque 100, de
qualquer telefone, de forma anônima e gratuita. Após a notificação,
a vítima é encaminhada aos serviços de proteção e atenção
necessários – na saúde, assistência social e segurança pública – e
deve ser ouvida pelas instâncias responsáveis pela apuração dos
fatos e encaminhamento do processo. A prioridade deve ser sempre a
saúde da criança e sua proteção, devendo os demais trâmites
obedecer a esses cuidados.
É possível orientar a criança sobre o que seria um abuso
sexual?
Sim, a informação é
uma forma essencial de proteção contra o abuso sexual. Alguns
especialistas consideram que, aos 5 anos, já é possível orientar a
criança sobre a abordagem sexual imprópria por parte de adultos ou
colegas muito mais velhos, mas, desde antes dessa idade, trabalhos
com foco no cuidado com o próprio corpo já podem ser desenvolvidos,
além da orientação na própria família. Obviamente, essa abordagem
não é a mesma que fazemos com adolescentes ou adultos. Existem
metodologias e formas adequadas de trabalhar o cuidado com o corpo
na primeira infância e que podem auxiliar a criança a identificar
comportamentos e atitudes de adultos ou pessoas mais velhas que não
sejam adequados com crianças, indicando um possível abuso sexual. A
criança pode ser orientada a identificar situações em que sente
algum estranhamento ou desconforto e, com isso, buscar ajuda.
O que é e para que serve um Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é
um órgão municipal, autônomo, criado a partir da promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, com a função de zelar e
defender a efetivação dos direitos dessa população. Suas
atribuições, previstas no artigo 136 do ECA, devem ser exercidas
sempre que ocorrerem violações ou risco de violações dos direitos
da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade e/ou
do Estado, por ação, omissão ou falta dos pais ou responsáveis, ou
em razão da conduta da criança ou adolescente previstas no artigo
98 do ECA. Aplica-se, nessa situação, as medidas previstas no
artigo 101 do ECA, chamadas medidas de proteção. O Conselho Tutelar
deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos
que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e
adolescentes, como é a violência sexual, e deve ser comunicado de
todas as situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos,
conforme previsto no artigo 13 do ECA. A notificação é o principal
recurso para a atuação do Conselho Tutelar, que converte as medidas
de proteção em encaminhamentos para imediata execução por parte do
Estado, da família ou da sociedade, requisitando serviços de saúde,
assistência social, educação, entre outros. Na inexistência do
Conselho Tutelar, cabe ao Juizado da Infância e da Juventude
exercer essas funções.
Criança tem sexualidade?
Sim. A sexualidade,
para bem além do sexo, relaciona-se com a busca de prazer e o
conhecimento sobre o próprio corpo desde o nascimento, portanto, é
inerente à vida e parte essencial no desenvolvimento. A sexualidade
da criança manifesta-se desde o nascimento e segue se manifestando
de forma diferente em cada momento da infância, com características
e necessidades próprias, assim como diferentes possibilidades de
obtenção de prazer no próprio corpo. A imagem que a criança
constrói do sexo ao longo de seu desenvolvimento e de todas as
questões relacionadas à sexualidade – se é bom, feio, bonito, sujo,
certo ou errado – está primordialmente vinculada às mensagens que
seus pais ou responsáveis comunicam rotineiramente, não só pelo que
dizem, mas também por suas reações espontâneas relacionadas às
manifestações da sexualidade da criança, além da própria vivência
da sexualidade, que podem ser marcadas por afeto, respeito ou por
atitudes repressivas. A natureza sexuada, inerente a qualquer
criança, não pode ser entendida no sentido genital, como vivenciada
por adolescentes e adultos, mas sim no contexto de uma série de
experiências psicológicas e físicas que vão, aos poucos, dando
forma a seu pensamento e a seu corpo, ao que ela pensa sobre seu
corpo e como o sente. Assim como a inteligência ou a capacidade de
fala, a criança vai, dos primeiros dias até a puberdade e a vida
adulta, construindo seu jeito de ser sexual.
Existe um perfil que identifique o indivíduo que abusa
sexualmente de crianças e adolescentes?
Não. Os abusadores
podem ser pais, mães, padrastos ou madrastas, avós, tios e primos.
Podem ser também vizinhos, babás, líderes religiosos, professores,
treinadores, qualquer pessoa próxima ou não ao convívio da criança
ou adolescente. Pertencem a todas as classes sociais, raças,
orientações religiosas e sexuais. Alguns deles têm relações sexuais
com outros adultos e não são unicamente interessados em crianças.
Em muitos casos, o abusador pode ser um adolescente, que pode não
entender que suas ações contra a criança são danosas. É importante
lembrar que muitos termos usados para descrever pessoas que abusam
sexualmente de crianças e adolescentes, como “pedófilos”,
“predadores de garotos” ou “monstros”, são frequentemente aplicados
de modo equivocado, de acordo com as definições clínicas ou legais,
criando estereótipos e mitos. E o estereótipo divulgado pela mídia
torna ainda mais difícil identificar ou reconhecer comportamentos
inapropriados em pessoas que estão ao nosso redor.
O que é pedofilia?
Trata-se de uma
doença, um transtorno mental no rol das parafilias, um desvio de
sexualidade, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente
atraído por crianças pré-púberes de forma compulsiva e obsessiva,
podendo levar ao abuso sexual. O pedófilo é, na maioria das vezes,
uma pessoa que aparenta normalidade no meio profissional e na
sociedade. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma
criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso
da violência física, inclusive por meio de pornografia
infantojuvenil. Caso o desejo permaneça apenas no campo da
fantasia, sem a concretização do abuso, o pedófilo não comete
crime. Isso pode acontecer, e há pedófilos que buscam ajuda médica
e psicológica para evitar a concretização desses desejos.
Como adultos abusam sexualmente de crianças e
adolescentes?
Os abusadores
geralmente constroem um relacionamento com a criança e/ou
adolescente. Muitos deles são bons em se tornar amigos tanto das
crianças quanto das pessoas próximas a elas. Podem se aproximar de
um familiar que está enfrentando dificuldades, por exemplo, se
oferecer para tomar conta das crianças e dos adolescentes e
colaborar em alguma tarefa que os envolva. Outros abusadores
trabalham em lugares que os colocam em contato próximo com meninos
e meninas, como creches, escolas, academias e centros esportivos.
Alguns circulam por locais onde podem conhecer crianças, a exemplo
de parques, praças, playgrounds, quadras de esporte, clubes e
colégios e não são considerados como estranhos perigosos. A maioria
dos abusadores é da família da criança, fazendo uso dos laços
afetivos existentes para envolvê-la na situação abusiva, por meio
de sedução. Pode acontecer também ameaça. Hoje, a aproximação de
abusadores também tem acontecido por meio da internet, o que faz
com que a promoção do uso ético e seguro da rede seja fundamental
para a segurança de nossas crianças e adolescentes.
A atividade sexual com adolescentes é considerada crime, mesmo
que não exista coerção física?
Sim. A prática de
atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer
idade ou gênero, mediante emprego de violência ou grave ameaça,
sempre será crime. Se o ato sexual com menores de 18 anos é
consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser
considerado inválido ou inexistente, tipificando o “estupro de
vulnerável” (Código Penal, art. 217-A). Isso ocorre quando a vítima
tem menos de 14 anos de idade; apresenta deficiência mental; ou não
pode, por qualquer outra causa – como uma incapacidade física
permanente ou momentânea –, oferecer resistência. Sempre que houver
o envolvimento sexual de um adulto com um adolescente, ainda que
maior de 14 anos e mesmo que ele ou ela manifeste consentimento,
este deve ser questionado e avaliado, pois pode estar inserido em
um contexto de sedução, em uma relação assimétrica de poder, que o
adolescente não percebe. Essa relação assimétrica de poder está
presente também nas situações de abuso sexual de um adolescente com
uma criança, uma vez que eles estão em fases de desenvolvimento
psicossexual diferentes, o que implica formas diversas de vivência
da sexualidade.
Professores e profissionais de saúde podem ajudar na
identificação de casos de violência sexual contra crianças?
O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é “dever de todos prevenir
a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do
adolescente”. Presentes no dia a dia de crianças e adolescentes,
professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência sexual
e na identificação de violências que já estejam acontecendo. Os
profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de
atendimento, podem identificar e devem notificar situações de
violência sexual. Os papéis que cabem a eles, portanto, são
observar sinais que indiquem situações de negligência, agressões
físicas ou abuso sexual e encaminhar os casos à rede de proteção
local, além de prestar os serviços necessários em cada área. Sobre
a notificação, em seu artigo 245, o ECA prevê: “Deixar o médico,
professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e
de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Em uma situação de violência sexual intrafamiliar, quem deve
sair de casa: o abusador ou a criança?
Em princípio, quem
deve sair de casa é o abusador. Conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente, comprovada a hipótese de abuso sexual cometido por um
familiar, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida
cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (ECA, artigo
130). Entretanto, na prática, muitas vezes a criança é retirada e
levada para um abrigo ou entregue à guarda de terceiros. Isso
acontece mais frequentemente quando o pai ou padrasto é o abusador.
Desse modo, a criança ou adolescente é duplamente penalizado: pela
agressão sofrida e pelo afastamento da família, da comunidade,
muitas vezes da escola. Essa decisão deve ser definida de acordo
com o caso, pois há situações em que a mãe e outros familiares são
coniventes ou até participam das agressões e dos abusos, hipóteses
que justificariam o afastamento da criança da residência da
família, até que a dinâmica familiar possa ser trabalhada e se
transforme, tornando-se um local seguro e protetivo para a criança
ou adolescente. Vale ressaltar que o abrigamento da criança ou do
adolescente é medida extrema e última opção para a proteção desses,
devendo ser excepcional e por pouco tempo.
Por que as crianças não contam que elas têm sido abusadas?
Por várias razões,
todas compreensíveis. Em geral, o abusador convence a criança de
que ela será desacreditada se revelar algo; que ela gosta daquilo e
quer que aconteça; ou que é igualmente responsável pelo abuso e
será punida por isso. É possível também que a criança sinta-se
protegida por seu abusador e ache que estaria cometendo uma traição
se falasse sobre o contato sexual entre ambos a outras pessoas. No
caso de ter experimentado prazer físico, excitação ou intimidade
emocional com o abuso, a criança provavelmente se sente confusa, o
que a impedirá de falar. Muitas vezes, dependendo da idade e da
forma como acontece o abuso, a criança não compreende como
violência o que acontece com ela, até que alguém diga a ela que
isso não deveria estar acontecendo. A fim de manter o ato em
segredo, o abusador joga com o medo, a vergonha ou a culpa de sua
vítima e também com a sedução. Vale ressaltar que não existem
situações nas quais uma criança seja responsável por qualquer
interação sexual com um adolescente ou um adulto. A
responsabilidade é sempre do adulto ou pessoa mais velha que a
criança.
Como agir com uma criança ou adolescente quando contam que
foram abusados?
Algumas atitudes
podem auxiliar a criança ou o adolescente a relatar o abuso,
fazendo-os sentirem-se seguros e acolhidos. Caso seja procurado por
uma criança ou adolescente que relate uma situação de abuso sexual,
procure seguir algumas dicas:
- 1. Mantenha-se firme. Escute-os com calma e ofereça acolhimento
e amparo. Nunca julgue nem condene ou duvide do relato;
- 2. Acredite na criança ou no adolescente. Assegure de que você
crê no que estão dizendo e que fica feliz por terem lhe
contado;
- 3. Restabeleça a sensação de segurança deles. Faça o que for
necessário para protegê-los de danos futuros;
- 4. Livre a criança ou o adolescente de qualquer sentimento de
culpa. Afirme que eles não são responsáveis por aquilo que ocorreu
e continue a lhes dizer isso sempre que necessário;
- 5. Busque ajuda. Encontre profissionais que possam guiar você
nos próximos passos em prol da segurança e do bem-estar da criança
e/ou do adolescente;
- 6. Diga para a criança e/ou adolescente que, para protegê-los,
você precisará contar com a ajuda de outras pessoas. Não prometa
sigilo à criança ou adolescente, eles precisam poder confiar em
você.
Como agir diante de um possível abusador?
A pessoa que abusou
sexualmente de uma criança necessita ser responsabilizada, além de
contar com ajuda profissional especializada. Em caso de suspeita,
denuncie.