Depoimento Especial
Para tornar o testemunho de violência sexual menos traumático para crianças vítimas ou testemunhas de violência sexual, a Childhood Brasil criou o Projeto Depoimento Especial. Essa metodologia de escuta de depoimentos evita que as crianças e os adolescentes sejam revitimizados, ou seja, que tenham que recontar e reviver diversas vezes a violência que sofreram.

Foi através do trabalho pioneiro da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre (RS), iniciada em 2003, que o depoimento especial ganhou espaço no Brasil.

O Projeto Depoimento Especial, da Childhood Brasil, tem por objetivo desenvolver e disseminar metodologias não revitimizantes para escuta de crianças e adolescentes (vítimas ou testemunhas de abuso sexual) nos sistemas de segurança e de justiça, assim como nos órgãos encarregados da proteção de crianças e adolescentes no Brasil.

Para a metodologia, é recomendado um espaço acolhedor e amigável, onde a criança não precise encarar o agressor, e com a presença de uma equipe multidisciplinar capacitada em entrevista forense com crianças. O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência.

A criança narra sua história por meio de um circuito fechado de televisão, conectado com a sala de audiência, onde também é feito o registro audiovisual da oitiva. Uma iniciativa que se tornou modelo de referência nas Comarcas do Interior do Rio Grande do Sul e de outros Estados brasileiros, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Até o momento, a Childhood Brasil já auxiliou, direta e indiretamente, na implantação de mais de 600 salas no país com o depoimento especial no Judiciário.

Clique abaixo e veja os principais marcos do projeto ao longo dos anos:
 
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014


Centros Integrados e a Lei 13.431/2017
Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

Dentre os grandes avanços da Lei 13.431, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.

A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes. Serão dois tipos de procedimento: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança será atendida; e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, por profissional capacitado no protocolo de entrevista.

O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto com a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, UNICEF Brasil e Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e foi apresentado pela deputada Maria do Rosário e contou com a relatoria na Câmara dos Deputados da deputada Laura Carneiro e no Senado das senadoras Marta Suplicy e Lídice da Mata.

Confira as publicações e materiais relacionados ao Depoimento Especial e à Lei 13.431/2017: